Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do artigo 73.º do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no respetivo processo individual, foi concluído com sucesso o período experimental, com a classificação final de 17,25 valores da trabalhadora da carreira e categoria de Técnico Superior inserida no quadro seguinte:
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O presente despacho produz efeitos à data constante do referido quadro, pelo que, no dia imediato, começou a vigorar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com esta Universidade de Lisboa.
25 de agosto de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
206165148