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Aviso 8116/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa (UL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento Jurídico da UL

Texto do documento

Aviso 8116/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa (UL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento Jurídico da UL.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento Jurídico da Reitoria que a lista de ordenação final, homologada por despacho de 31.5.2012 do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra afixada no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica em www.ul.pt.

1 de junho de 2012. - A Presidente do Júri, Maria João Rocha.

206165131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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