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Anúncio 12883/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Insolvente - Fábrica de Conservas Pátria, S. A. Processo n.º 768/10.6TYVNG. Admissão da proposta de plano de insolvência

Texto do documento

Anúncio 12883/2012

Processo: 768/10.6TYVNG

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Fabrica Conservas Pátria S. A., NIF - 500105537, Rua Silva Pinheiro, n.º 11, 2.º Andar, Sala 11, 4450-284 Matosinhos.

Dr. Costa Araújo, Endereço: R. José António P. P. Machado, 369, 1.º Esq., 4750-309 Barcelos.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 26-06-2012, pelas 11:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).

Tendo o Senhor Juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos, podem os credores afetados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).

N/Referência: 1814917.

31-05-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fernanda Couto.

306151142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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