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Despacho 8156/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Ana Paula da Silva Fino, na chefe de equipa de atendimento e nos coordenadores dos serviços locais de atendimento do Centro Distrital de Leiria

Texto do documento

Despacho 8156/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Ana Paula da Silva Fino, na Chefe de Equipa de Atendimento e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento do Centro Distrital de Leiria.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3415/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Atendimento Maria Fernanda Serra Moreira Moleiro e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento do Centro Distrital de Leiria, Deolinda Maria Vala Santos Januário, Eva Maria Marques Marcelino, José Fernandes Francisco, Luís Joaquim dos Santos Ferreira, Maria Ermelinda Mafra Tereso, Maria Fernanda Ventura Silva, Maria Graciete Pereira Ferreira Urbano Cardoso, Paula Alexandra Lourenço de Sousa, Porfírio Alves Alexandre, Rosa Maria Marques Farinha Nunes, Selinda Maria Sousa Ferreira Franco e Teresa Rodrigues Teodoro, no âmbito de atuação dos Serviços Locais de Atendimento que coordenam, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Propor as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Serviço Local de Atendimento, em articulação com a Diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento;

2 - Competências específicas:

2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.2 - Coordenar o atendimento presencial do serviço de atendimento sob sua responsabilidade, proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos;

2.3 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.4 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade.

3 - Pelo presente despacho ratificam-se ainda todos os atos praticados, no âmbito das matérias por ele abrangidos, por Maria Sofia Correia Dias Clara, Coordenadora do Serviço Local de Atendimento de Peniche, até 30 de abril de 2012, no âmbito da respetiva área de competência, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28/11/2011, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no referido artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de maio de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ana Paula da Silva Fino.

206163893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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