Despacho (extrato) n.º 8132/2012
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 16 de maio de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria e carreira de assistente operacional dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, a seguir indicados, nos termos conjugados dos n.os 2 e 5 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e do n.º 2 do mesmo artigo 35.º
Os referidos trabalhadores passam a ocupar posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de junho de 2012.
(ver documento original)
4 de junho de 2012. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.
206163999