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Despacho (extrato) 8113/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado José João Seixas Carvalhinho Lopes como inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Administração Interna, por três anos, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2012

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8113/2012

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 05 de janeiro de 2012, sob proposta do Senhor Inspetor-Geral da Administração Interna e obtida prévia anuência de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Renovada por três anos, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2012, a comissão de serviço do Licenciado José João Seixas Carvalhinho Lopes, como inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Administração Interna, nos termos do artigo 21.º n.os 2, 4 e 5 do Decreto-Lei 227/95, de 11 de setembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 154/96, de 31 de agosto. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

1 de junho de 2012. - A Inspetora-Geral, Margarida Blasco.

206165334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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