O artigo 50.º, n.º 1 da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, prevê que os trabalhadores e dirigentes dos serviços de informações podem adquirir vínculo definitivo ao Estado quando completados seis anos de serviço ininterruptos.
Paralelamente, conforme disposto nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo, os trabalhadores que tenham adquirido o vínculo definitivo e cessem funções (por sua iniciativa ou nos termos do artigo 49.º, n.º 1, da mesma Lei) são integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), em lugar/posto de trabalho criado para o efeito, a extinguir à medida que vagarem.
Em presença do referido quadro legal, Henrique Carvalhal Garcia Corrêa da Silva, Técnico Superior de Informações, Nível 3, cessou funções no Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) no dia 1 de janeiro de 2012.
Por requerimento, datado de 3 de janeiro de 2012, solicitou a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da PCM, com fundamento nos n.os 4 e 6 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro.
Considerando a fundamentação do requerente e o facto de consubstanciar aquele normativo legal um direito protestativo conferido ao pessoal do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), determina-se a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida, com efeitos a 1 de janeiro de 2012.
5 de junho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
10412012