O artigo 50.º, n.º 1, da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, prevê que os trabalhadores e dirigentes dos serviços de informações podem adquirir vínculo definitivo ao Estado quando completados seis anos de serviço ininterruptos.
Paralelamente, conforme disposto nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo, os trabalhadores que tenham adquirido o vínculo definitivo, e cessem funções (por sua iniciativa ou nos termos do artigo 49.º, n.º 1, da mesma Lei), são integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), em lugar/posto de trabalho criado para o efeito, a extinguir à medida que vagarem.
Em presença do referido quadro legal, Clemente Lucena Vian, Técnico Superior de Informações, Nível 1, cessou funções no Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) no dia 1 de janeiro de 2012.
Por requerimento, datado de 3 de janeiro de 2012, solicitou a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da PCM, com fundamento nos n.os 4 e 6 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro.
Considerando a fundamentação do requerente e o facto de consubstanciar aquele normativo legal um direito protestativo conferido ao pessoal do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), determina-se a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida, com efeitos a 1 de janeiro de 2012.
5 de junho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
10402012