Declaração de Retificação n.º 31/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Declaração de Retificação n.º 27-A/2012, de 15 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1, onde se lê:
«2 - O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VTDS ou múltiplo, tendo em consideração a necessidade de otimização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:»
deve ler-se:
«2 - O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VTSD e múltiplo, tendo em consideração a necessidade de otimização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:»
Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.