Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extrato) 12775/2012, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação Minis de Lisboa - Associação Desportiva

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 12775/2012

Certifico que para efeitos de publicação que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e quatro, lavrada a folhas setenta e oito e seguintes, do livro trezentos e sessenta e quatro-M, das notas do Vigésimo Primeiro Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da Notária, Luiza Maria de Carvalho Vieira, foi constituída uma associação desportiva, sem fins lucrativos, adiante designada abreviadamente por ML, com sede na Rua Hermano Neves, n.º 16A, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Tem por objecto congregar proprietários e simpatizantes do "MINI Tipo Clássico", residentes no distrito de Lisboa e concelhos limítrofes, desenvolvendo nos seus associados, o gosto pelo restauro e a utilização dos seus carros.

Para tanto, fará a divulgação e promoção de encontros e competições, de informação técnica, de formação em restauro e manutenção automóvel, fará ainda a disponibilização e cedência mútua de peças auto para "MINIS de Tipo Clássico" e ferramentas, bem como promoverá a celebração de acordos com outras entidades públicas ou privadas, de forma a obter benefícios para os sócios da Associação.

Podem ser associados do ML, as entidades que sejam proprietários e simpatizantes do "MINI Tipo Clássico", os quais terão as seguintes categorias:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários; e

d) Provisórios.

São associados honorários os indivíduos ou colectividades de reconhecido mérito e idoneidade, que tenham contribuído de forma relevante para a prossecução do objecto do ML ou da causa MINI e que sem limitação da área de residência, sejam propostos pela Direcção e aprovados como tal em Assembleia Geral.

São associados Efectivos, todos aqueles que, com mais de dezoito anos, completem no mínimo doze meses como associados provisórios, cumpram todos os requisitos e que por tal seja aprovados pela Direcção.

São associados Provisórios, os que não tenham completado doze meses de associados provisórios.

O associado será excluído nas seguintes situações:

a) Por vontade expressa em carta dirigida à Direcção;

b) Por falta de pagamento das quotizações, durante cento e oitenta dias, e nos termos no artigo seguinte;

c) Por exclusão fundamentada da Direcção, da qual caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de oito dias a contar da notificação.

Os associados pagarão a quota anualmente.

Serão isentos do pagamento de quotas os associados honorários e os menores de doze anos.

Dos doze até ao ano em que perfizerem dezoito anos, os associados pagarão apenas cinquenta por cento da quota em vigor.

24 de Março de 2004. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000138561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda