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Anúncio (extrato) 12772/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Constitui a Associação Desportiva de Artes Marciais de Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 12772/2012

Para efeitos de publicação, certifico que, no dia vinte e oito de Julho de dois mil e três, foi outorgada, neste Cartório Notarial de Vila Nova de Foz Côa, uma escritura de «Constituição de Associação», exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do Livro de Notas para Escrituras Diversas número «Oitenta e Dois-C», em que foram outorgantes: António Sotero Moutinho Ferreira; Filipe Carona Leonardo; Eunice Mónica de Sá Felizes de Campos; Carlos Miguel Firmino Ricardo; Leonel Carona Leonardo; Luís Carlos de Oliveira Brites; Maria Fernanda Procópio Murça Seco; Victor Manuel Lourenço Ervedal; João António Campos Rodrigues; Ana Paula de Campos Rodrigues; e Armando Nunes Almeida, os quais constituem uma associação sem fins lucrativos com a denominação «Associação Desportiva de Artes Marciais de Vila Nova de Foz Côa», que se regerá pelos seguintes estatutos: Artigo 1.º: A associação adopta a denominação «Associação Desportiva de Artes Marciais de Vila Nova de Foz Côa» e tem a sua sede na Praça da República, n.º 7, nesta cidade, freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa. Artigo 2.º: A associação tem por objecto a educação e cultura física, o fomento e a prática do desporto nas suas diversas modalidades, quer através dos seus associados, quer através de equipas representativas da associação. Artigo 3.º: Podem associar-se todas as pessoas que se inscrevam e aceitem os Estatutos e o Regulamento Geral Interno. Artigo 4.º: Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em Assembleia Geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos. Artigo 5.º: Um - São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. Dois - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil. Três - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas. Artigo 6.º: A Direcção é composta por cinco associados, com um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar. Artigo 7.º: O Conselho Fiscal é composto por três associados, um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. Artigo 8.º: Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão, exoneração e exclusão, bem como as matérias relativamente às quais estes estatutos sejam omissos, constarão do regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral.

28 de Julho de 2003. - A Notária, Ivete da Piedade Lopo Montês Ferreira.

3000114874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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