Por despacho de 2 de janeiro de 2012, no uso das competências inerentes ao cargo de diretora do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 37.ºdo Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas as competências que a seguir se discriminam.
Na subdiretora, docente Maria Francisca Ramos Soares, delego as competências consignadas na alínea c), g) e h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e nas alíneas c) e d) do n.º 5 do mesmo artigo, respetivamente para:
Superintender na elaboração de horários dos docentes e turmas;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, fundamentalmente na área das TIC;
Superintender na constituição das turmas do 1.º ciclo e dos grupos da educação pré-escolar;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da educação Pré-Escolar;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
Gerir as medidas de apoio educativo em articulação com os coordenadores de estabelecimento e de departamento;
Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os respetivos coordenadores de ano;
Superintender na elaboração dos protocolos com as Entidades Promotoras para as Atividades de Enriquecimento Curricular;
Na Adjunta Maria estela Negrão, delego as competências consignadas na alínea h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e na alínea d) e f) do n.º 5 do mesmo artigo respetivamente para:
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, em articulação com a subdiretora;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
Superintender na coordenação do pessoal não docente;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
Na Adjunta, Maria Teresa Dias, delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, para:
Superintender na constituição das turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo (APA, tutorias, salas de apoio);
Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, em articulação com as respetivas coordenadoras dos diretores de turma;
Delego ainda na subdiretora e nas adjuntas a competência para a prática dos seguintes atos:
Convocar reuniões;
Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
Fazer o despacho de expediente.
2 de janeiro de 2012. - A Diretora, Catarina Manuela Serra Bernardo.
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