Deliberação (extrato) n.º 787/2012
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 22 de fevereiro de 2012 e despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue, IP, de 20 de abril de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria assistente técnico de Dina Raquel Rodrigues Teixeira Soares, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2088, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Mais se declara que foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora com efeitos a 21 de abril de 2012, ficando aquela integrada na carreira e categoria de assistente técnica, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, mantendo a remuneração de 923,42 (euro) (novecentos e vinte e três euros e quarenta e dois cêntimos), correspondente à posição remuneratória entre 4.º e 5.º da carreira de assistente técnico e ao nível remuneratório entre 9 e 10 da tabela remuneratória única.
2012.06.04. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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