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Aviso 7962/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional geral - ação educativa

Texto do documento

Aviso 7962/2012

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para Assistente Operacional/Geral - Ação Educativa

Para os devidos efeitos, torna-se público, pelo presente, que, na sequência da aplicação do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, foi afixado em local público, e disponibilizado na página eletrónica desta Câmara Municipal, o aviso referente à lista de ordenação final do procedimento concursal comum para Assistente Operacional/Geral - Ação Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 26 de outubro de 2012.

29 de maio de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

306144411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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