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Edital 550/2012, de 8 de Junho

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Sumário

III alteração ao Regulamento das Taxas Municipais

Texto do documento

Edital 550/2012

III Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de maio de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a III Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no " Diário da República " prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

24 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Artigo 1.º

(aditamento)

Pelo presente é aditado um n.º 7 e 8.º ao artigo 7.º do regulamento de taxas municipais com o seguinte teor:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - A requerimento do interessado, pode a Câmara isentar do pagamento das taxas prevista no capítulo IV - Publicidade, a que se encontrar inscrita em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicitar os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estar relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis a partir do espaço público e a publicidade tenha uma dimensão inferior a 3 metros lineares e não ocupe espaço público em área contígua à fachada.

8 - Para efeitos da isenção prevista no número anterior entende-se por "Área contígua à fachada do estabelecimento" a área que, não excedendo a largura da fachada do estabelecimento, se estende até ao limite de 2,00 metros medidos perpendicularmente à fachada do edifício ou até à barreira física que eventualmente se localize nesse espaço»

206152074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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