Aviso (extrato) 7946/2012, de 8 de Junho
-
Corpo emitente:
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
-
Fonte: Diário da República n.º 111/2012, Série II de 2012-06-08.
-
Data:
2012-06-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de professor auxiliar, em período experimental por cinco anos, com a Doutora Romana do Carmo Lança Xerez
Aviso (extrato) n.º 7946/2012
Por despacho de 02 de março de 2012, do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, por delegação de competências:
Doutora Romana do Carmo Lança Xerez, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, por um quinquénio, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente do mesmo Instituto, com vencimento correspondente ao de Assistente, escalão 3, índice 155, em regime de dedicação exclusiva da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, por disposição do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de 2012, com efeitos a 19 de janeiro de 2012, dia útil imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
9 de março de 2012. - O Presidente, Prof. Cat. João Abreu de Faria Bilhim.
206155582
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1335948.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1335948/aviso-extrato-7946-2012-de-8-de-junho