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Aviso 7905/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Recrutamento de pessoal, em regime de mobilidade interna, da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7905/2012

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, 1 assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico.

Caracterização do posto de trabalho:

Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente técnico, de natureza executiva, com base em instruções concretas, nas áreas de atuação comuns e específicas do Serviço.

Requisitos de admissão:

Ser titular de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com a administração central.

Local de trabalho:

Delegação Regional de Portalegre - Av. de Santo António, n.º 12 - 7300-074 Portalegre

Formalização de candidaturas:

Os interessados deverão apresentar candidatura no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entregue pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para a morada Av. do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, Torre 2 - 2734-506 Barcarena (Tagus Park), acompanhado do curriculum profissional.

30 de maio de 2012. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

206150413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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