Anulação de procedimento concursal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no âmbito do prescrito no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por deliberação da Câmara Municipal na reunião ordinária de 02 de maio de 2012, com os fundamentos constantes na citada deliberação, foi anulado o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2012, e a que alude o aviso 740/2012.
17 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Norberto António Lopes Patinho.
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