Portaria 6/84, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 14.02.1987, Pág. 45
- Data: 1987-02-14
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece as regras a que deverá obedecer o pagamento dos internamentos em quartos individuais nos estabelecimentos hospitalares dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Aviso
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