Declaração de Retificação n.º 28/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 17/2012/A, de 11 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
1 - No preâmbulo do diploma, na parte «II - Estrutura física e demográfica», no 13.º parágrafo, onde se lê:
«com os dados dos Censos de 2001,»
deve ler-se:
«com os dados dos censos 2001,».
2 - No artigo 2.º, onde se lê:
«A delimitação territorial da cidade da Lagoa integra as freguesias de Nossa Senhora do Rosário e Santa Cruz, tendo por limites, a norte, a Canada Nova do Pópulo, norte da Estrada Regional n.º 1, 1.ª (Atalhada), Av. do Eng.º Luís Alberto Meireles Martins Mota (Nó da Lagoa), limite da via rápida Ponta Delgada - Vila Franca do Campo, Nó da Guia ao Fisher (Terras de Dentro), troço da Rua do Dr. José Pacheco Vieira à Travessa do Machado, norte da Estrada Regional ao Convento dos Frades, troço da Rua de Manuel Sousa Pereira à Canada da Fita, a sul, Barrocas do Mar (orla marítima), a nascente, a Grota do Cemitério (Santa Cruz), Estrada Regional n.º 1, 1.ª e a sul da Rua da Quintã e a poente, limite do concelho da Lagoa, com o limite do concelho de Ponta Delgada (Bairro Vila Mar, Instalação Industrial, Rua do Padre Domingues da Silva Costa).»
deve ler-se:
«A delimitação territorial da cidade da Lagoa integra as freguesias de Nossa Senhora do Rosário e Santa Cruz, tendo por limites, a norte, a Canada Nova do Pópulo, norte da Estrada Regional n.º 1, 1.ª (Atalhada), Av. Eng.º Luís Alberto Meireles Martins Mota (Nó da Lagoa), limite da via rápida Ponta Delgada - Vila Franca do Campo, Nó da Guia ao Fisher (Terras de Dentro), troço da Rua Dr. José Pacheco Vieira à Travessa do Machado, norte da Estrada Regional ao Convento dos Frades, troço da Rua de Manuel Sousa Pereira à Canada da Fita, a sul, Barrocas do Mar (orla marítima), a nascente, a Grota do Cemitério (Santa Cruz), Estrada Regional n.º 1, 1.ª e a sul da Rua da Quintã e a poente, limite do concelho da Lagoa, com o limite do concelho de Ponta Delgada (Bairro Vila Mar, Instalação Industrial, Rua Padre Domingues da Silva Costa).»
Secretaria-Geral, 31 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.