Declaração de Retificação n.º 27-A/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, 1.º suplemento, de 15 de maio de 2012, saiu com inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
1 - No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê:
«2 - O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VTDS ou múltiplo, tendo em consideração a necessidade de otimização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:»
deve ler-se:
«2 - O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VTDS e múltiplo, tendo em consideração a necessidade de otimização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:»
2 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
«1 - [...] não seja possível o recurso ao VTSD, aos doentes nas condições previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 4.º poderá ainda ser assegurado o transporte em ambulância A2 em transporte múltiplo.»
deve ler-se:
«1 - [...] não seja possível o recurso ao VTSD, aos doentes nas condições previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 4.º poderá ainda ser assegurado o transporte em ambulância A2 em transporte múltiplo.»
3 - No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:
«2 - [...] da impossibilidade de recurso ao VTDS.»
deve ler-se:
«2 - [...] da impossibilidade de recurso ao VTSD.»
Secretaria-Geral, 31 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.