Resolução 480/87, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 51-Supl., de 31.12.1987, Pág. 756-(12)
- Data: 1987-12-31
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Sumário
Determina que o pessoal beneficiário da aposentação bonificada prevista no artigo 14º do Decreto-Lei 100-A/87, de 5 de Março é o integrado nos grupos de pessoal auxiliar e operário da Administração Regional.
Aviso
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