A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 469/88, de 19 de Julho

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Sumário

Aplica à Direcção-Geral do Ordenamento do Território o disposto na Portaria nº 37/88, de 19 de Janeiro, sobre conservação arquivística.

Texto do documento

Portaria 469/88
de 19 de Julho
A Portaria 37/88, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento da Conservação Arquivística da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, fixando prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse daquele serviço, bem como a microfilmagem e consequente destruição desses documentos antes de decorridos os respectivos prazos de conservação.

Há, no entanto, interesse em aplicar o disposto naquele Regulamento também à Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Podem ser inutilizados a partir do ano em que os assuntos obtiverem resolução final ou, quando não sujeitos a resolução final, a partir do ano de realização da actividade respectiva os processos e projectos de equipamentos concluídos que tenham sido comparticipados pela Direcção-Geral e cuja manutenção não tenha interesse histórico ou cultural após o prazo mínimo de vinte anos.

2.º Podem ser também inutilizados a partir do ano em que os assuntos obtiverem resolução final ou, quando não sujeitos a resolução final, a partir do ano de realização da actividade respectiva os processos e projectos de equipamentos cujo pedido de comparticipação não foi atendido após o prazo mínimo de cinco anos.

3.º Em todas as situações não previstas neste diploma é aplicável à Direcção-Geral do Ordenamento do Território o disposto na Portaria 37/88, de 19 de Janeiro, com as devidas adaptações.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Julho de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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