Portaria 469/88
de 19 de Julho
A Portaria 37/88, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento da Conservação Arquivística da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, fixando prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse daquele serviço, bem como a microfilmagem e consequente destruição desses documentos antes de decorridos os respectivos prazos de conservação.
Há, no entanto, interesse em aplicar o disposto naquele Regulamento também à Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Podem ser inutilizados a partir do ano em que os assuntos obtiverem resolução final ou, quando não sujeitos a resolução final, a partir do ano de realização da actividade respectiva os processos e projectos de equipamentos concluídos que tenham sido comparticipados pela Direcção-Geral e cuja manutenção não tenha interesse histórico ou cultural após o prazo mínimo de vinte anos.
2.º Podem ser também inutilizados a partir do ano em que os assuntos obtiverem resolução final ou, quando não sujeitos a resolução final, a partir do ano de realização da actividade respectiva os processos e projectos de equipamentos cujo pedido de comparticipação não foi atendido após o prazo mínimo de cinco anos.
3.º Em todas as situações não previstas neste diploma é aplicável à Direcção-Geral do Ordenamento do Território o disposto na Portaria 37/88, de 19 de Janeiro, com as devidas adaptações.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Julho de 1988.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.