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Despacho 7283-A/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração à estrutura orgânica do Município da Trofa

Texto do documento

Despacho 7283-A/2012

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que, nos termos do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 305/2009, a Câmara Municipal da Trofa aprovou em reunião, realizada em 25 de maio de 2012, a seguinte Proposta de Alteração da Estrutura Orgânica do Município da Trofa:

«Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o Município da Trofa procedeu à organização dos seus serviços, que foi objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, em 11 de janeiro de 2011.

A estrutura orgânica adotada contempla a existência de três unidades orgânicas nucleares, vinte unidades orgânicas flexíveis, quinze subunidades orgânicas e duas equipas multidisciplinares.

O regulamento de organização dos Serviços Municipais fixa as atribuições e competências de cada uma das unidades orgânicas criadas.

Considerando que com a estruturação orgânica produzida se pretende melhorar a condições de exercício das atribuições e competências municipais, criando condições a uma maior eficiência processual, essencial à satisfação das necessidades dos munícipes, conseguindo assim dar uma melhor resposta aos cidadãos cumprindo o grande desígnio que é servir o público.

Considerando que as atribuições e competências definidas para a Divisão de Desporto e Juventude e Divisão de Educação se sobrepõem, em muitos momentos, e requerem uma cooperação reforçada, resultante da homogeneidade dos públicos e das complementaridades das atividades, geradora de alguma ineficiência

Considerando ainda, que se pretende assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação, o controlo dos custos e a eficácia e qualidade dos serviços prestados.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, proponho:

1 - A extinção da unidade orgânica flexível denominada Divisão de Desporto e Juventude e a integração das suas atribuições e competências na unidade orgânica flexível denominada Divisão de Educação.

2 - Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, com a revogação do seu artigo 28.º e alteração do artigo 26.º que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 26.º

Divisão de Educação, Desporto e Juventude

1 - A Divisão de Educação, Desporto e Juventude reporta ao Diretor de Departamento Sócio-Cultural.

2 - A Divisão de Educação, Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Divisão e tem as seguintes atribuições:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

No Sector de Desporto:

v) Elaborar e atualizar anualmente os dados relativos ao desenvolvimento desportivo do concelho, instalações desportivas e movimento associativo. Com base nestes estudos definir estratégias de ação que promovam o desenvolvimento desportivo;

w) Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo;

x) Apoiar os clubes e as coletividades através de celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com os critérios de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos definidos pela legislação em vigor;

y) Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente, durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida ativa e saudável;

z) Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física e do desporto nos estabelecimentos escolares dos diversos graus de ensino;

aa) Definir, propor e operacionalizar projetos de promoção da prática desportiva, de acordo com programas no âmbito do desporto para todos os grupos populacionais;

bb) Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;

cc) Gerir as instalações municipais desportivas, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais afetos;

dd) Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações municipais, bem como garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público;

ee) Promover o levantamento das necessidades de conservação dos equipamentos municipais;

ff) Facultar os elementos necessários para candidaturas a fundos/programas que visam a construção/requalificação dos equipamentos;

gg) Conhecer as características da estrutura física do concelho e da evolução urbana prevista em planos municipais, com vista à criação de novas infraestruturas desportivas e de lazer.

No Sector de Juventude:

hh) Gerir as instalações municipais juvenis, organizando e coordenando as atividades e a utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais afetos;

ii) Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações municipais juvenis, bem como garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público;

jj) Promover o levantamento das necessidades de conservação dos equipamentos municipais juvenis;

kk) Facultar os elementos necessários para candidaturas a fundos/programas que visam a construção/requalificação dos equipamentos;

ll) Conhecer as características da estrutura física do concelho e da evolução urbana prevista em planos municipais, com vista à criação de novas infraestruturas juvenis e de lazer;

mm) Efetuar o levantamento e o estudo dos principais problemas, necessidades e expectativas das camadas mais jovens; Com base neste estudo definir estratégias de ação que promovam o desenvolvimento na área da Juventude;

nn) Propor e operacionalizar atividades de apoio, formação, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens;

oo) Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente, durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida ativa e saudável;

pp) Promover projetos e atividades que visem a formação complementar dos jovens, nomeadamente através de novas competências que se considerem essenciais ao ingresso no mundo do trabalho;

qq) Interagir de modo eficaz com outras instituições, no sentido de criar os mecanismos necessários que facilitem o acesso dos jovens à formação profissional, ao ensino, à informação, às novas tecnologias, à ocupação de tempos livres, ao desporto e à cultura;

rr) Propor e criar mecanismos de apoio ao primeiro emprego, concedendo informações nas áreas da formação e qualificação profissional, apoiando a criação do próprio posto de trabalho;

ss) Apoiar o encaminhamento escolar e profissional, através de sessões desenvolvidas com as escolas e com os jovens individualmente ou coletivamente;

tt) Propor e implementar medidas de apoio para o acesso à habitação jovem;

uu) Propor e implementar medidas de prevenção e de apoio ao nível da saúde juvenil;

vv) Propor e implementar medidas de prevenção do aparecimento de comportamentos desviantes ou de risco, através de cações de prevenção primária e de informação;

ww) Colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e de programas adequados no âmbito local, regional, nacional e internacional;

xx) Promover o intercâmbio entre os jovens os jovens.»

25 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, em exercício, Dr. José Magalhães Moreira.

206136206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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