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Aviso (extrato) 7321/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para contratação por tempo determinado de 20 postos de trabalho de assistente operacional da área funcional de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7321/2012

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se publico a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para a ocupação de 21 postos de trabalho de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional da área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, cujo aviso de abertura foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2012, a qual foi homologada por meu despacho de 17 de maio de 2012.

(ver documento original)

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-serpa.pt e afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa, onde poderá ser objeto de consulta de segunda a sexta-feira das 9 h às 12 h e 30 m e das 14 h às 17 h e 30 m.

De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da referida Lista cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

17 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

306109039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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