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Aviso (extrato) 7318/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Isabel Conceição de Jesus Almeida Marques

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7318/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se faz público que, nos termos de despacho do signatário de 23 de abril de 2012, vai ser celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, com Isabel Conceição de Jesus Almeida Marques, 2.ª candidata aprovada no procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 8 de fevereiro de 2010, por utilização da reserva de recrutamento, tal como previsto n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, conforme deliberação da Câmara Municipal de 13 de abril de 2012, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro)683,13.

A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

4 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

306055474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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