Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11542/2012, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 992/10.1TYLSB. - Insolvente: Konto Kontigo - Marketing e Publicidade, Lda.

Texto do documento

Anúncio 11542/2012

Processo 992/10.1TYLSB - insolvência pessoa coletiva (apresentação)

Insolvente: Konto Kontigo - Marketing e Publicidade, Lda.

A Dr.ª. Maria de Fátima dos Reis Silva, Juíza de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Konto Kontigo - Marketing e Publiciade, Lda., NIF 509050972 e com sede em Rua Alexandre Ferreira, 9, Pátio, Porta 4, Lumiar, 1750-010 Lisboa.

Administrador de insolvência: Dr. Francisco Ribeiro Martins, com endereço em Avenida Almirante Reis, 31, Sobreloja Esquerda, 1150-009 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

15 de maio de 2012. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

306097498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda