Processo: 4611/11.0T2SNT
Insolvência pessoa coletiva (apresentação)
Insolvente: Cabeza Sastre - Acessoria e Projetos Unipessoal, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Cabeza Sastre - Acessoria e Projetos Unipessoal, Lda., NIF 503011142 e com sede em Av.ª Biarritz, n.º 4, 1.º- B, Estoril.
Administrador de Insolvência: Dr. António Francisco Cocco Seixas Soares, com endereço em Rua Gil Vicente, n.º 28, 2855-454 Corroios.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
14 de maio de 2012. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
306090003