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Aviso de Prorrogação de Prazo 429/2012, de 24 de Maio

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Sumário

GE 2144 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DE QUALIDADE E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM OBRA DA EMPREITADA AR 2108

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 429/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509436595 - Águas do Noroeste, S.A.

Endereço: Lugar do Gaído - Barcelos

Código postal: 4755 045

Localidade: Areias de Vilar - Barcelos

Telefone: 00351 253520770

Fax: 00351 253520779

Endereço Eletrónico: geral@adnoroeste.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: GE 2144 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DE QUALIDADE E

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA EM OBRA DA EMPREITADA AR 2108

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/05/24

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Prorrogação do Prazo de entrega de propostas do procedimento publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2012, n.º 89, Anúncio de procedimento n.º 1839/2012

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Jorge Barroso de Queirós

Cargo: Administrador

406130682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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