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Aviso 7258/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7258/2012

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 176 de 13-09-2011, com os trabalhadores abaixo indicados:

Ana Raquel Lopes Faria - Técnico Superior (área funcional de Ciências da Comunicação) - 30-12-2011;

Carminda Silva Santos - Técnico Superior (área funcional de Educação Básica) - 30-12-2011;

Carmen Filipa Ferreira Gonçalves - Técnico Superior (área funcional de Novas Tecnologias da Comunicação) - 30-12-2011;

Célia Patrícia Rodrigues Ribeiro - Técnico Superior (área funcional de Direito) - 30-12-2011;

Lina Raquel Reis Vieira - Técnico Superior (área funcional de Gestão e Administração Pública) - 30-12-2011;

Tânia Patrícia Neves Pires - Técnico Superior (área funcional de Psicologia) - 26-01-2012;

Diogo Alexandre dos Reis Baptista - Assistente Técnico - 26-01-2012;

Ana Filipa Correia de Carvalho - Técnico Superior (área funcional de História) - 31-01-2012;

Eugénio José Tapadas Moura - Técnico Superior (área funcional de Engenharia Civil) - 12-03-2012.

16 de abril de 2012. - A Vereadora, Lucília Vieira.

305988034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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