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Aviso 7216/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentor de licenciatura em Geografia ou áreas afins

Texto do documento

Aviso 7216/2012

Lista Unitária de Ordenação Final, Procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentor de licenciatura em Geografia ou áreas afins

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pela Agência Portuguesa do Ambiente, publicitado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 8 de novembro de 2011 (Aviso 22002/2011), na BEP de 8 de novembro de 2011 (Código de Oferta n.º 0E201111/0098) e na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Maria Beatriz de Carvalho Lopes Chito - 15,57 valores

Faz ainda público que a Lista Unitária de Classificação Final foi homologada por Despacho de 9 de maio de 2012 do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Mais se faz público que a Lista de Ordenação Final se encontra afixada no placard da sede e na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

17 de maio de 2012. - O Presidente, Nuno Sanchez Lacasta.

206110423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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