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Despacho 7155/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Concedida ao bombeiro de 2.ª João Miguel Figueiredo Horta, do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul

Texto do documento

Despacho 7155/2012

O bombeiro de 2.ª, João Miguel Figueiredo Horta, do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira, norteou a sua conduta pelo ideal de serviço à comunidade com total disponibilidade e dedicação no âmbito da proteção e socorro.

Na intervenção efetuada, no dia 5 de outubro de 2011, em período de folga na praia da Terra Estreita-Santa Luzia, revelou uma enorme coragem, elevado sentido do dever e espírito de sacrifício quando, sem apoio de outros meios de salvamento no local, procedeu ao salvamento de duas pessoas em condições adversas devido à forte ondulação e fortes correntes marítimas.

Após rápido reconhecimento e identificação de situação de emergência, não enjeitando o espírito de sacrifício e abnegação que o momento exigia e que pôs em prática de imediato, também não descurou as regras de segurança solicitando a intervenção dos seus colegas bombeiros municipais de Tavira.

O elevado profissionalismo, preparação técnica e disciplina demonstrados por este bombeiro voluntário possibilitaram o êxito desta operação.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 2.ª João Miguel Figueiredo Horta, do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

16 de maio de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206109355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332789.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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