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Despacho Normativo 74/86, de 8 de Julho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 08.07.1986, Pág. 424
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Sumário

Determina que a partir de 1 de Junho e até 31 de Dezembro do ano em curso é permitida a caça ao coelho em várias zonas da Ilha das Flores com utilização de processos legais e ainda dos constantes nas alíneas c), d) e e) do nº1 do artº 19º, do Decreto Regulamentar Regional nº 4/85/A, de 27 de Março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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