Declaração de retificação n.º 728/2015
Por ter saído com inexatidão o Regulamento 417/2014, sobre a avaliação dos Docentes da Universidade da Madeira em Período Experimental, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 181, de 19 de setembro de 2014, retifica-se o mesmo. Assim, no artigo 9.º n.º 9, onde se lê «O Conselho Científico/Técnico-Científico, restrito aos professores que não estejam em período experimental e que sejam de categoria igual ou superior à do avaliado, deliberará, através de votação nominal fundamentada dos seus membros, sobre a manutenção do contrato do docente, por tempo indeterminado, ou sobre a proposta de cessação do mesmo, tendo em conta, nomeadamente, a classificação obtida e as eventuais alegações do docente, efetuadas ao abrigo do n.º 6 deste artigo» deve ler-se «O Conselho Científico/Técnico-Científico, restrito aos professores que não estejam em período experimental e que sejam de categoria igual ou superior à do avaliado, deliberará, através de votação nominal fundamentada dos seus membros, sobre a manutenção do contrato do docente, por tempo indeterminado, ou sobre a proposta de cessação do mesmo, tendo em conta, nomeadamente, a classificação obtida e as eventuais alegações do docente, efetuadas ao abrigo do n.º 7 deste artigo».
18 de agosto de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
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