Deliberação (extrato) n.º 1665/2015
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou como se segue:
«[...]
4 - Delegação de competências pelo Conselho Científico no seu Presidente, com faculdade de subdelegação, de matérias previstas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa e no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho (10 min.)
[...]
Foi aprovada por unanimidade a delegação de competências do Conselho Científico no seu Presidente, com faculdade de subdelegação:
1 - Para efeitos de candidatura ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre por estudantes internacionais:
a) Reconhecimento de um grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
b) Reconhecimento de um currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos
2 - Equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras:
a) Concessão de equivalência ao grau de licenciado e bacharel e de cursos de ensino superior não conferentes de grau, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
b) Reconhecimento ao grau de licenciado e bacharel e de cursos de ensino superior não conferentes de grau, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.
[...]»
22 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur Martinho Simões.
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