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Resolução da Assembleia da República 22/2001, de 16 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas sobre a cheia na bacia do rio Mondego.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2001
Sobre a cheia na bacia do rio Mondego
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pela necessidade de o Governo:

1 - Promover o levantamento imediato dos danos sofridos pela obra de regularização, assim como de todas as obras de manutenção necessárias não só à salvaguarda da integridade das estruturas mas principalmente à sua total efectividade.

2 - Determinar os prejuízos sofridos por particulares, tendo em vista compensá-los e levando em consideração que grande parte dos danos não se encontram cobertos pelas habituais apólices de seguro.

3 - Dotar dos meios necessários à concretização das obras inventariadas as entidades responsáveis pela efectivação das mesmas.

4 - Promover e tornar pública a avaliação da actuação das diversas entidades envolvidas no controlo dos efeitos das cheias, designadamente no controlo dos caudais do rio Mondego, com a finalidade de determinar a adequação das mesmas.

5 - Criar uma estrutura de coordenação das entidades com competências sectoriais no vale do Mondego, com a responsabilidade de supervisão e de coordenação da actuação dessas entidades no que toca à prevenção e controlo dos efeitos das subidas dos caudais do Mondego, bem como a limpeza e desassoreamento do leito do rio e canais de rega, incluindo a manutenção permanente de todo o sistema de drenagem.

Aprovada em 22 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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