Portaria 74/87, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 48, de 15.12.1987, Pág. 710
- Data: 1987-12-15
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Sumário
Determina que os cartões de identificação do pessoal das empresas que prestam serviço de segurança a terceiros só terão validade quando visados pelo Secretário Regional da Administração Pública.
Aviso
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