Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6778/2012, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 6778/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, do artigo 21.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 79/2011, publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Jorge Manuel da Costa Bernardino, com data de início de 02 de maio de 2012, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro). Para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: António Marques Vicente, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes Ferromau Fernandes, Secretária da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Efetivo: Mário Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente: Joaquim da Costa Santos, Presidente da Assembleia de Freguesia de São Pedro de Tomar;

2.º Vogal Suplente: José Rosa Fernandes Marques, Vogal da Assembleia de Freguesia de São Pedro de Tomar.

O período experimental inicia -se a 02 de maio de 2012, tem a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de Formação frequentadas.

A avaliação final de período experimental traduz -se na escala de 0 a 20 valores.

7 de maio de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Marques Vicente.

306058699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda