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Aviso 6754/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento e de obras de urbanização n.º 1/90 - inquérito público

Texto do documento

Aviso 6754/2012

Alteração ao alvará de loteamento e de obras de urbanização n.º 1/90 - Inquérito público

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche:

Faz saber que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação camarária tomada em reunião realizada em 3 de abril de 2012, pelo prazo de 15 dias a contar do 8.º dia da data da publicação do Diário da República, se procede a inquérito público à alteração do alvará de loteamento e de obras de urbanização n.º 1/90, para o prédio sito no núcleo «D» da Urbanização do Baleal, freguesia de Ferrel, concelho de Peniche, que consiste na alteração do uso do lote n.º D1 que passa de equipamento desportivo para equipamento desportivo e alojamento, não podendo a presente alteração impedir a utilização do referido equipamento pelo público em geral.

Os elementos do loteamento nomeadamente a memória descritiva e peças desenhadas encontram-se patentes ao público na Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento da Câmara Municipal de Peniche e na sede da junta de freguesia de Ferrel.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas, até às 16:00 horas do último dia do Inquérito, por meio de carta fechada dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Peniche, Paços do Concelho, 2520 Peniche.

30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

306045551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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