Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e Relatório da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais da Câmara Municipal de Nelas - Postos de abastecimento de combustíveis nas redes viárias municipais, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 08 de maio de 2012.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Município e na Internet em www.cm-nelas.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09:00 h às 13:00 h e das 14:00 h às 17:00 h, perante a Senhora Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.
9 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.
Proposta de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Nelas
ANEXO 2
Tabela de Taxas Municipais - Urbanísticas
(ver documento original)
Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais
CAPÍTULO XII
Postos de abastecimento de combustíveis nas redes viárias municipais
Neste capítulo, as taxas enquadram-se em dois tipos: Tipo I (as que decorrem de ato administrativo), ou Tipo II (as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional). As taxas dos postos de abastecimento de combustíveis nas redes viárias municipais, para além do custo da atividade pública local, baseiam-se, sobretudo no benefício auferido pelo munícipe pela desobstrução jurídica, que lhe vai permitir usufruir de um determinado ato e ainda no desincentivo a atos que perturbem o ordenamento territorial, bem como possíveis impactos ambientais negativos.
(ver documento original)
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