Consolidação de mobilidade interna na categoria
Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por meu Despacho 10-RH/2012, de 17 de abril de 2012, autorizei a consolidação, da mobilidade interna na categoria, em diferente atividade, com efeitos a 30 de março de 2012, de acordo com o n.º 2, do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da trabalhadora Maria Margarida Peixoto Amaral Gouveia, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, pertencente ao Mapa de Pessoal desta Autarquia, verificadas as condições a que se refere o artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
23 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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