A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Sumário

Processo n.º 1198/11.8TYVNG - insolvência de pessoa coletiva (apresentação)

Texto do documento

Anúncio 10756/2012

Processo: 1198/11.8TYVNG - Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

Insolvente: Diginexo - Informática e Serviços, Lda., NIF 503974501, Endereço: Praceta Engenheiro Amaro da Costa, 752-Loja 72, 4050-112 Porto

Administrador da Insolvência Nomeado: Ana Maria de Oliveira Silva, Endereço: Rua Campo Alegre, 672, 6.º, Dt., 4150-171 Porto

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 05-06-2012, pelas 09:05 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

20-04-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.

306055855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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