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Despacho 6564/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria do ISS, licenciada Ana Paula da Silva Fino, na chefe de equipa Cláudia Sofia Ferreira Correia

Texto do documento

Despacho 6564/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria do ISS, Licenciada Ana Paula da Silva Fino, na Chefe de Equipa Cláudia Sofia Ferreira Correia.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3415/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, sem a faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Licenciada Cláudia Sofia Ferreira Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências especificas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.2 - Organizar os processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;

2.3 - Propor a realização de revisões oficiosas das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou outras circunstâncias atendíveis a justifique;

2.4 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades;

2.5 - Decidir sobre pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;

2.6 - Apoiar as ações médicas no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades;

2.7 - Elaborar propostas relativas a comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.8 - Elaborar propostas relativas ao reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.9 - Elaborar proposta com vista à autorização do pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI), bem como efetuar o seu controlo;

2.10 - Elaborar proposta com vista à autorização das despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.12 - Despachar e promover a resposta a reclamações apresentadas pelos beneficiários;

2.13 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação da Equipa de Verificação de Incapacidades;

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28 de novembro de 2011, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de maio de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ana Paula da Silva Fino.

206076494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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