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Despacho 6563/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Paula da Silva Fino, na licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais

Texto do documento

Despacho 6563/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Ana Paula da Silva Fino, na Licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3415/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, subdelego na Diretora do Núcleo de Gestão do Atendimento da Unidade de Prestações e Atendimento, Licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Núcleo;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital de Leiria, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e de procedimentos;

2.3 - Gerir o correio eletrónico institucional e os pedidos rececionados pela VIA Segurança Social;

2.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores referentes ao atendimento, garantindo a sua fiabilidade.

2.7 - Assegurar o tratamento da correspondência entrada através do Núcleo de Gestão do Atendimento, designadamente pedidos de informação, sugestões, críticas ou reclamações, inclusivamente as provenientes do Livro Amarelo, bem como identificar e implementar ações de melhoria, corretivas ou preventivas, que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à área do atendimento.

2.8 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares e, bem assim, identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.9 - Decidir sobre reclamações do Livro Amarelo;

2.10 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

2.11 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, com exceção das competências referidas nos números 1.1 e 1.2 que não podem ser objeto de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28 de novembro de 2011, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de maio de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ana Paula da Silva Fino.

206076486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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