Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6562/2012, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Raquel Terceiro Marques, na chefe de equipa Elisabete Silva Órfão Pereira Crespo

Texto do documento

Despacho 6562/2012

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Raquel Terceiro Marques, na chefe de equipa Elisabete Silva Órfão Pereira Crespo.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria, através do despacho 4928/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na chefe de equipa de Prestações de Desemprego, Elisabete Silva Órfão Pereira Crespo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Competências específicas:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.3 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/ exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1.4.

2.4 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.5 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.6 - Elaborar propostas de participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem a prática de crime contra a Segurança Social;

2.7 - Elaborar certidões e emitir declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Prestações de Desemprego;

2.8 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação da Equipa de Prestações de Desemprego;

2.9 - Elaborar certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas, no âmbito da respetiva área de atuação;

2.10 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28 de novembro de 2011, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de maio de 2012. - A Diretora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Ana Raquel Terceiro Marques.

206076501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda