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Despacho 6561/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Dina Maria Godinho Rodrigues, nas chefes do Setor de Ação Social

Texto do documento

Despacho 6561/2012

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Dina Maria Godinho Rodrigues nas Chefes de Setor de Ação Social.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela licenciada Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 5863/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 03 de maio, subdelego, sem faculdade de subdelegação, nas licenciadas Ana Fátima Munoz Castro, Chefe do Setor de Ação Social Sul, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, Chefe de Setor de Ação Social Norte e Maria de Fátima Caseiro Oliveira, Chefe do Setor de Ação Social Centro, a competência para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores sob a sua dependência;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao respetivo Setor;

1.5 - Autorizar a comparência dos trabalhadores sob a sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até à presente data que se insiram no âmbito das matérias por ela abrangidas, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de maio de 2012. - A Diretora do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, Dina Maria Godinho Rodrigues.

206076461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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