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Despacho 6559/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Catarina d'Aires Pacheco Domingues

Texto do documento

Despacho 6559/2012

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Catarina d'Aires Pacheco Domingues.

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados, através do Despacho 5787/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio de 2012, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de subdelegarem:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Pensão Social e Complemento Solidário para Idosos, Edite Plácida Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão, reinício e cessação das prestações diferidas, de complemento solidário para idosos, pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;

1.2 - Organizar e decidir os processos de atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como os complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

1.3 - Organizar e decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

1.4 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação de pensões;

1.5 - No âmbito da sua área de atuação:

1.5.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

1.5.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

1.5.3 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.5.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

2 - Na Coordenadora Técnica Edite Plácida Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares, deficiência e rendimento social de inserção;

2.2 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento das prestações familiares, deficiência e do rendimento social de inserção;

2.3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.

2.4 - No âmbito desta área de atuação:

2.4.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

2.4.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

2.4.3 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.4.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários desta área de atuação;

3 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Maria Gorete Marques, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

3.2 - Organizar as comissões de verificação, reavaliação/recurso da incapacidade temporária e permanente;

3.3 - Organizar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações de desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;

3.4 - Organizar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

3.5 - Verificar e rever situações de incapacidade permanente determinantes do direito a pensões de invalidez e sobrevivência dos regimes de seguranças social;

3.6 - Organizar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntário;

3.7 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos seus representantes;

3.8 - Verificar situações de dependência determinantes do direito ao subsídio por assistência a terceira pessoa;

3.9 - Verificar situações de deficiência determinantes do direito ao subsídio mensal vitalício;

3.10 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

3.11 - No âmbito da sua área de atuação:

3.11.1 - Autorizar a passagem de declarações e a sua assinatura na respetiva área funcional;

3.11.2 - Despachar, promover a resposta e assinar a correspondência de natureza corrente dirigida a beneficiários e contribuintes;

3.11.3 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.11.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias nele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de maio de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Catarina d'Aires Pacheco Domingues.

206069544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330211.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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