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Aviso 6726/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6726/2012

De acordo com o estipulado no Despacho 5150/2012 de 13 de abril e observado o constante do artigo 40.º da portaria 83-A/2009 e os artigos 54.º e 55.º da lei 12-A/2008, torna-se público, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro conjugados com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, que Paula Cristina Romão Pereira, Diretora da Escola Secundária do Castêlo da Maia, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional com Maria de Fátima Teixeira Correia Pinheiro, com efeitos a partir de 27 de abril de 2012, tendo como remuneração base 487,46 (euro) correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª da categoria e ao nível remuneratório entre o 1.º e 2.º da tabela remuneratória única.

9 de maio de 2012. - A Diretora, Paula Cristina Romão Pereira.

206070086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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