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Aviso 6721/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior ao mestre Sérgio Manuel Pratas, com efeitos a 1 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso 6721/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do despacho de 4 abril de 2012 do Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada, por despacho de 30 de abril de 2012 da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior ao mestre Sérgio Manuel Pratas, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando este trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, com efeitos a 1 de maio de 2012, mantendo a posição remuneratória do serviço de origem, a Câmara Municipal de Loures.

9 de maio de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração, Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira.

206074988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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