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Despacho 6501/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 2, Maria Catarina Madureira da Conceição Nabo Cardoso

Texto do documento

Despacho 6501/2012

Delegação de competências

I. Delegação de Competências Próprias

Nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, aprovada pelo Dec.- Lei 398/98, de 17/12, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 /11, o Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 2, delega:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - João Nunes Sobreira - Técnico de Administração Tributária, nível 2;

2.ª Secção (Tributação do Património) - Maria da Graça dos Reis Sousa - Técnica de Administração Tributária, nível 2 (Adjunta em regime de substituição);

3.ª Secção (Justiça Tributária) - Vítor José Domingues Correia - Técnico de Administração Tributária, nível 2 (Adjunto em regime de substituição);

4.ª Secção (Cobrança) - Maria José Cordeiro Silva Gonçalves - Técnica de Administração Tributária, nível 1 (Adjunto em regime de substituição).

2 - Atribuições de competências:

2.1 - De caráter geral e comum a todos os adjuntos:

Exercer a adequada ação formativa e gerir os recursos humanos da secção, devendo manter a ordem e disciplina, bem como, controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respetivos funcionários;

Efetuar todos os procedimentos necessários e proceder à classificação dos funcionários da sua secção, nos termos do SIADAP;

Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com exceção da dirigida ao Diretor Distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, nomeadamente os Tribunais;

Despachar e distribuir periodicamente os pedidos de certidão conforme se estabelecer, com exceção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respetivo parecer para decisão superior;

Providenciar para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

Controlar a execução de todo o serviço diário e mensal afeto à respetiva secção, de modo a que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

Contribuir com os elementos da sua secção para a elaboração do PA 10, que deverá ser recolhido para o sistema informático por quem for designado;

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e arquivo, referente aos documentos e outros elementos da secção;

Levantar Autos de Notícia com referência às infrações que digam respeito a serviços afetos à secção;

Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT;

Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da secção, providenciando para que a secção nunca fique desprevenida de recursos humanos que inviabilize o seu normal funcionamento;

Cada adjunto deverá controlar a execução do serviço afeto à sua secção, promovendo a sua distribuição pelos funcionários que lhe estão afetos de modo a que sejam alcançados os objetivos superiormente determinados;

2.2 - De caráter específico:

Na Chefe da 1.ª Secção - João Nunes Sobreira

Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC)

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, nomeadamente a receção, registo prévio e recolha, quando for caso disso, de todas as declarações bem como a fiscalização interna dos mesmos;

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Controlar a receção, visualização, recolha para o sistema informático e remessa, quando for caso disso, das declarações de cadastro do IVA a outros Serviços de Finanças ou à respetiva Direção de Serviços;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço e propor a ação de fiscalização dos sujeitos passivos, sempre que for necessário;

Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem a atividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;

Elaborar, informar e recolher para o sistema informático todos os modelos da competência deste Serviço, nomeadamente os 344;

Controlar os pagamentos dos sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas;

Serviços Administrativos

Registo dos pedidos de certidão e dos cartões de contribuinte;

Controlar todo o serviço de entradas de correio e de telecomunicações;

Impressos, arquivo e biblioteca

Promover a requisição atempada dos vários impressos, com exceção dos que dizem respeito à Secção de Cobrança;

Promover a requisição e ou aquisição de material de secretaria ou outro, para todo o Serviço, providenciando a sua distribuição pelos funcionários, respetivo controlo e utilização racional.

Serviço de Pessoal

Coordenar e controlar, duma forma global, os recursos humanos de todo o Serviço de Finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada funcionário e a remessa dos respetivos mapas mensais de faltas e licenças, do plano anual de férias, relação das faturas e recibos à ADSE, pedidos de reversão de vencimento de exercício, etc.

Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes

Atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta tarefa, com exceção dos NIF de herança indivisa;

Sistema Informática de Controlo dos Benefícios Fiscais

Efetuar todos os procedimentos referentes a esta aplicação;

Instalações:

Tomar as medidas preventivas para a melhor segurança das instalações, designadamente o funcionamento, fecho e abertura das suas portas e janelas;

Providenciar para que o sistema automático de deteção de incêndio e de intrusão tenha a melhor utilização, promovendo e controlando a sua ativação e desativação;

Fornecer às Entidades competentes os contactos telefónicos dos funcionários encarregues da desativação das sirenes exteriores dos equipamentos de deteção de incêndio e de intrusão;

Coordenar o serviço de limpeza e promover o abastecimento dos respetivos utensílios e materiais;

Promover a manutenção das condições de conforto e higiene das instalações.

Na Chefe da 2.ª Secção - Maria da Graça dos Reis Sousa

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Instruir, informar e decidir os processos de isenção do IMI;

Apreciar e decidir os processos de cadastro;

Apreciar e decidir as reclamações administrativas sobre inscrições matriciais;

Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações e discriminação de áreas;

Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades;

Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática;

Registar os pedidos de cadernetas prediais e promover a sua passagem.

Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT)

Promover, verificar e conferir todas as liquidações de IMT, bem como decidir sobre todas as reclamações e isenções com ele relacionados;

Imposto do Selo (IS)

Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto do Selo ou com ele relacionados, no que respeita às transmissões gratuitas e onerosas;

Impostos Abolidos (Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica)

Controlar e coordenar a execução de qualquer tarefa no âmbito dos impostos abolidos;

Lei do Inquilinato

Registar, autuar e tramitar os processos de avaliação

Património do Estado

Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;

Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósitos dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

No Chefe da 3.ª Secção - Vítor José Domingues Correia

Execuções Fiscais:

Registar e autuar os processo de execução fiscal, proferir todos os despachos no âmbito da sua tramitação até à conclusão, com exceção de:

Declaração em falhas em processo de valor superior a (euro) 10 000,00;

Suspensão das execuções;

Decisão respeitante à venda dos bens penhorados;

Abertura de propostas em carta fechada;

Verificar e controlar todos os programas informáticos afetos à área da justiça tributária, com vista ao cumprimento dos objetivos definidos superiormente.

Oposições e Embargos de Terceiros:

Registar e autuar os processos de oposição (SICJUT) e de embargos de terceiros, praticar todos os atos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

Processo de contraordenação e de redução de coima:

Registar e autuar os processo em causa no âmbito do SCO, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com exceção do afastamento excecional das respetivas coimas;

Reclamações Graciosas

Instaurar e instruir as reclamações graciosas, (SIGEPRA) bem como elaborar a respetiva proposta de decisão;

Revisão dos atos tributários

Instaurar e instruir os processo de revisão dos atos tributários referidos no artº. 78.º da LGT.

Outras tarefas:

Instaurar e remeter as impugnações e recursos Judiciais ao competente tribunal tributário;

Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários no âmbito da Justiça Tributária;

Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do serviço, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, dentro dos respetivos prazos;

Promover as restituições dos impostos não informatizados;

Aplicar os fundos pendentes na aplicação informática.

Na Chefe da 4.ª Secção - Maria José Cordeiro Silva Gonçalves

Cobrança:

Zelar, controlar e concluir a execução das tarefas de cobrança;

Imposto Único de Circulação:

Controlar, coordenar e executar todos os procedimentos e atos respeitantes ao imposto único de circulação;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, com exceção do imposto devido pelas transmissões gratuitas;

Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos, incluindo, se for caso disso, a extração da respetiva certidão de dívida.

Outras tarefas:

Organizar a conta de gerência;

Elaborar a contabilidade mensal e proceder aos respetivos estornos;

Proceder à anulação dos pagamentos motivados por má cobrança;

Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamentos no SLC, sob proposta escrita do funcionário responsável;

Autorizar o funcionamento das caixas (SLC);

Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária respetiva;

Realizar os balanços previstos na lei;

Requisitar, registar e lançar no sistema informático os vários impressos, promovendo ainda a sua devolução, se for caso disso.

3 - Substituição do chefe do Serviço

O chefe do Serviço de Finanças é substituído nas suas ausências e impedimentos pelos referidos adjuntos e pela ordem seguinte: Vítor José Domingues Correia; João Nunes Sobreira; Maria da Graça dos Reis Sousa e Maria José Cordeiro Silva Gonçalves.

4 - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

Direção e controlo sobre os atos delegados;

Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado;

Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças, O Adjunto."com indicação da data em que for publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

5 - Produção de efeitos:

A presente delegação revoga as publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 2005.07.11 - Aviso (extrato) n.º 6620/2005, n.º.149, de 2007.08.03, Aviso (extrato) n.º 14 051/2007; n.º 32 de 2009.02.16, aviso 3709/2009 e Aviso (extrato)n.º 10543/2010 e produz efeitos a partir de 2011.12.01, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto desta delegação.

21 de março de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 2, Maria Catarina Madureira da Conceição Nabo Cardoso.

206070312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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